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MARCO TEMPORAL NÃO

Fotos e texto: Jucelino Filho






São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam.

Art. 231.Constituição da República Federativa do Brasil. Título 8 da ordem Social Capítulo 8 dos índios


O Marco temporal é uma tese que será julgada no Supremo Tribunal Federal

(STF) no mês de junho, e defende que os povos indígenas só podem reivindicar os territórios em que estavam até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Brasileira.

A história do Brasil relatada nos livros, nos conta que em 1500 o gigante território da América do Sul, foi descoberto por portugueses, mas estes mesmos livros relatam que os navegantes europeus tiveram contato com "Índios” grupos de nativos da região, que ao longo dos anos, foram mortos em chacinas perdendo o seu território, desde então os povos indígenas sofrem represálias em suas comunidades .

Dona Isabela é a mais velha mulher Laklãnõ/Xokleng a ir para Brasília pedir para que seu território seja demarcado


Em um país de mais de oito milhões de metros quadrados com uma população de 212 milhões de pessoas, os indígenas somam apenas 1.652.876 pessoas segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O Marco temporal vai ter o julgamento retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia sete de junho de 2023, após ser paralisado no dia 15 de setembro de 2021.

Essa ideia é vista pelos povos indígenas e apoiadores como inconstitucional, uma vez que desrespeita a decisão da sociedade brasileira, que reconheceu aos povos indígenas os direitos originários sobre os territórios que ocupam, sem qualquer menção a datas ou períodos de tempos específicos e os livros de historia contam que os indígenas já estavam na América do sul durante a chegada dos europeus.



A mãe do Brasil é indígena


A BANCADA RURALISTA, defende o Marco Temporal devido ao uso do verbo "ocupam", no presente, que está no artigo 231 da Constituição federal, onde se determina os direitos à terra dos indígenas. Caso contrário, argumentam os ruralistas, os indígenas poderiam reivindicar até a "praia de Copacabana", no Rio de Janeiro.

E tudo isso começou no estado de Santa Catarina, com a fundação do meio ambiente movendo um processo contra os territórios do povo Laklãnõ/Xokleng.

Este processo é o recurso extraordinário 1017365 que refere-se a reintegração de posse movida pelo IMA (Instituto do Meio Ambiente) contra a FUNAI ( Fundação Nacional dos Povos Indígenas ), que impacta diretamente todos os povos indígenas do Brasil, quanto ao futuro das demarcações de terras indígenas no país.

A alegação do Estado é que o território

em questão se encontra dentro da Reserva Biológica Estadual do Sassafrás, embora os 8 hectares em disputa tenham sido reconhecidos como território indígena via Portaria Declaratória do Ministério da Justiça. Mesmo assim, o governo catarinense ganhou o processo nas duas primeiras instâncias, o que o levou ao Supremo.

Todos os anos indígenas de todo Brasil se reiunem em Brasília contra o PL 490



Em fevereiro de 2019 esse recurso foi reconhecido pelo plenário do STF como de repercussão geral, o que significa que sua decisão irá repercutir, em todos os processos que possa haver alegação do marco temporal. O marco temporal também é uma alegação que sustenta a defesa por parte dos ruralistas do PL 490.

O projeto de lei 490, ou PL 490, prevê alterações nas regras de demarcação de terras indígenas em todo o país. De acordo com a Constituição, essas demarcações devem ser feitas pela União, por meio da abertura de um processo administrativo pela Funai, com equipe técnica multidisciplinar, que inclui um antropólogo responsável por um estudo antropológico que pode apontar vestígios de presença indígena no local a ser demarcado.


O futuro indígena é hoje






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